Declarar imposto de renda é uma tarefa anual para muitos brasileiros, e com isso, algumas dúvidas podem surgir na hora de preencher a declaração. Uma das dúvidas mais comuns é como declarar o PIS/PASEP, benefício que muitos trabalhadores têm direito.
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas de contribuição social criados pelo Governo Federal, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros. Sendo assim, a declaração correta do PIS/PASEP é importante para garantir que o trabalhador não tenha problemas futuros com o Fisco.
Declaração do PIS/PASEP
A declaração do PIS/PASEP é feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde é preciso informar o valor recebido durante o ano-base. É importante lembrar que os valores referentes ao PIS/PASEP não são tributáveis e, portanto, não devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Outro ponto importante é que o valor do PIS/PASEP deve ser declarado na ficha correta de acordo com o tipo de benefício recebido. Se o benefício for referente ao abono salarial, ele deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já se o benefício for referente ao seguro-desemprego, ele deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre qual ficha utilizar, ele pode consultar a documentação referente ao benefício recebido ou buscar ajuda de um profissional contábil. Além disso, é importante lembrar que a declaração incorreta do PIS/PASEP pode gerar problemas futuros com o Fisco, como multas e outras penalidades.
Para facilitar o preenchimento da declaração, é importante manter todos os documentos referentes ao PIS/PASEP em mãos, como extratos bancários e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem ajudar a comprovar o valor recebido e a evitar erros na declaração
Diferenças entre o PIS e o PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais que foram criadas com o objetivo de financiar o seguro-desemprego e o abono salarial.
O PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. No entanto, desde 1988, a Constituição Federal determinou que os recursos arrecadados pelo PIS/PASEP seriam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Como declarar o PIS no imposto de renda
Para declarar o PIS no imposto de renda, o contribuinte deve informar o valor recebido no ano anterior na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor do PIS pode ser encontrado no informe de rendimentos fornecido pela empresa onde o contribuinte trabalhou.
Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos de mais de uma empresa no ano anterior, deve somar o valor recebido de cada uma delas e informar o total na declaração.
Como declarar o PASEP no imposto de renda
Para declarar o PASEP no imposto de renda, o contribuinte deve informar o valor recebido no ano anterior na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor do PASEP pode ser encontrado no informe de rendimentos fornecido pelo órgão público onde o contribuinte trabalhou.
Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos de mais de um órgão público no ano anterior, deve somar o valor recebido de cada um deles e informar o total na declaração.
Agora você já sabe como declarar tudo
Declarar o PIS/PASEP no imposto de renda é uma obrigação de todos os trabalhadores que recebem esse benefício. Felizmente, o processo é bastante simples e pode ser realizado por qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento em finanças pessoais.
Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar o PIS/PASEP no imposto de renda, recomendamos que consulte um contador de confiança ou entre em contato com a Receita Federal para obter mais informações.