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Muitas pessoas são contratadas todos os dias no Brasil, mas em contrapartida, existe um número muito maior de demissões registradas. As pessoas que trabalham no regime CLT por exemplo, podem contar com o benefício do seguro-desemprego, desde que se enquadrem em suas regras.

Sua concessão consiste em pagar temporariamente ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, um valor mensal, que pode variar de R$ 1.302,00 a R$ 2.230,97. Essa base para pagamento é feita de acordo com a faixa salarial de cada um, com as seguintes normas:

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  • Aqueles que ganham até R$ 1.968,36 terão a parcela de seu salário médio multiplicado por 0,8
  • Aqueles que ganham entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 terão um cálculo diferente. A parte do salário maior que 1.968,36 será multiplicada por 0,5 e depois soma-se R$ 1.574,69.
  • Aqueles que ganham mais de R$ 3.280,93 receberão a parcela máxima (teto) de R$ 2.230,97. 

Esses valores foram atualizados em 2023, baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fechado em 2022 em 5,93%. 

Quem pode receber?

O direito ao pagamento deste seguro é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, que forem demitidos de seus locais de trabalho sem justa causa, incluindo casos de recisão direta, que é quando o empregado “dispensa” o patrão. 

Como solicitar?

Aqueles que se enquadram na especificação citada acima, poderão solicitar o seguro desemprego já no ato da demissão ou através de alguma das opções que listaremos a seguir:

  • Portal gov.br;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Telefone 158
  • E-mail (varia de acordo com o estado);
  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de seu estado (presencial).

Aqueles que optarem pela solicitação presencial, devem comparecer a algum dos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, levando consigo alguns documentos pessoais, como:

  • O número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no dia da demissão;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Número do cartão PIS/PAsep ou Cartão Cidadão;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de Identificação (RG, CNH ou passaporte)
  • Três últimos holerites, referentes aos meses que antecedem a demissão;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de Residência. 

Para mais informações ou solicitar este benefício, clique no botão abaixo.