O benefício PIS/Pasep é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada.
A partir do 31º dia trabalhado os trabalhadores já tem direito a receber o auxílio. O PIS é pago proporcional ao tempo de trabalho, então a cada mês trabalhador acumula saldo.
O valor máximo para resgate é de um salario mínimo. Este ano (2022) esta sendo pago, o valor referente ao ano de 2020 e será possível resgatar o valor até 12/12/2022.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?
Segue abaixo os requisitos para receber o benefício:
- Ter pelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano base;
- Inscrever-se no Fundo de Participação do PIS/Pasep há pelo menos 5 (cinco) anos ou
- no Cadastro Nacional de Trabalhadores;
- Ter recebido até dois mil por mês de salário mínimo de seu empregador.
O PIS é pago com base na data de nascimento do trabalhador. O Pasep é feito de acordo com o número do registro.Para aqueles que ainda não sacaram seu Pis, deve ter atenção ao prazo do PIS/Pasep ano-base 2020, que termina no dia 29 /12. Após essa data, o dinheiro poderá movimentado em um novo calendário de repasse, que pode ser divulgado em 2023.
Para consultar e sacar seu benefício, o trabalhador precisa notificar corretamente seu número PIS (para empregados na iniciativa privada) ou Pasep (para empregados no serviço público). Em ambos os casos, são 11 dígitos, emitidos no momento de emissão da Carteira de Trabalho.
Um calendário é publicado a cada ano com as datas associadas ao seu número NIS.
Para mais informações , você pode acessar o link abaixo.