Com toda certeza, você deve ter ouvido falar sobre INSS, mas nem todos sabem que é esse órgão que proporciona os benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros, como por exemplo a aposentadoria, logo, acaba por estar presente no dia a dia dos empregados, já que o pagamento desse imposto se dá em caráter obrigatório, conforme prevê a legislação trabalhista, e por ser uma obrigação trabalhista, as empresas que ficam na responsabilidade de fazer o recolhimento e o cálculo do INSS em folha de pagamento.
Mas possui muitas regras e diretrizes, algum dos trabalhadores só veem o desconto que consta em folha de pagamento, mas às vezes não sabem o motivo do ‘’desconto’’.
O que é INSS?
Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão responsável por efetivar o apagamento dos benefícios previdenciários, que são aposentadoria, auxílio doença, seguro desemprego, pensão por morte e etc.
Teve sua fundação em 27 de junho de 1990, oficializado através do decreto n° 99.350, e em 2019, posterior a esse decreto, foi revogado por meio do decreto n° 9.746.
E pesquisa feita pelo Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), cerca de 14,7% da população brasileira dispõe de algum benefício como pensão ou aposentadoria.
O que diz a lei sobre o INSS?
Diante da legislação, tem como função principal garantir e manter a plena execução de todos os direitos trabalhistas, e que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sejam devidamente cumpridos.
Como funciona o INSS?
Fica responsável pela execução dos direitos que assegura o RGPS, tem seu funcionamento a partir das contribuições que são feitas mensalmente dos trabalhadores brasileiros, incluindo os microempreendedores e os que contribuem de forma individual.
Ou seja, pode ser atribuído ao INSS, a definição de órgão que controla e faz o gerenciamento dos benefícios da previdência social, que ficam incumbidos de reverter os valores que são arrecadados para que os benefícios pagos.
Como é feito o recolhimento do INSS?
O recolhimento ao INSS, deve ser feito as empresas e o descumprimento dessa obrigação ou do repasse dos valores é considerado crime, ficando cabível e sujeito a multas e até mesmo reclusão dos responsáveis pela empresa, conforme versa o artigo 168-A do código penal.
Como vai ser feito o cálculo INSS 2023?
Conforme portaria Interministerial MTP/ME do dia 10 de janeiro de 2023, que prevê reajustes, desde 2.020 o INSS era feito um cálculo progressivo e com base no salário, é utilizado a alíquota, devendo ser considerado as parcelas do salário, sendo feita a soma de cada parcela para que se chegue ao valor final do desconto.
O que muda na tabela 2023?
Para o cálculo de 2023, é necessário que seja levado em consideração a tabela que está atualizada, conforme publicação feia pelo Diário Oficial da União:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,00 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,29 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |