O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são programas do Governo Federal que têm como objetivo integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e incentivar a formação de patrimônio pessoal.
Mas, além desses objetivos, os programas também oferecem benefícios fiscais que muitas vezes são desconhecidos pelos trabalhadores e empresários. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os benefícios fiscais do PIS/PASEP e como aproveitá-los.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um programa de contribuição social que foi criado em 1970 com o objetivo de financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores do setor privado e público, respectivamente.
Desde então, esses programas sofreram diversas mudanças, sendo a principal delas a unificação dos fundos em 1988. Desde então, os trabalhadores do setor privado passaram a ser beneficiados pelo PIS e os servidores públicos pelo PASEP.
Quais são os benefícios fiscais do PIS/PASEP?
Os benefícios fiscais do PIS/PASEP podem ser aproveitados tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Para os trabalhadores, o principal benefício é o abono salarial, que consiste em um pagamento anual no valor de um salário mínimo para aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos pelo programa.
Já para as empresas, o benefício é a possibilidade de deduzir o valor da contribuição ao PIS/PASEP do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, as empresas podem reduzir sua carga tributária ao utilizarem essa dedução.
Além disso, as empresas que possuem atividades econômicas específicas, como transporte de carga e passageiros, energia elétrica e produção agrícola, podem se beneficiar de alíquotas diferenciadas de contribuição ao PIS/PASEP.
Como aproveitar os benefícios fiscais do PIS/PASEP?
Para aproveitar os benefícios fiscais do PIS/PASEP, os trabalhadores devem verificar se têm direito ao abono salarial e realizar o saque do valor na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, dependendo do programa do qual são beneficiários.
Já as empresas devem se atentar às regras para dedução da contribuição ao PIS/PASEP do IRPJ e da CSLL, bem como às alíquotas diferenciadas para atividades econômicas específicas.
É importante destacar que o não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo programa pode acarretar em multas e outras sanções fiscais.
Como calcular as contribuições do PIS/PASEP?
O cálculo das contribuições do PIS/PASEP é feito sobre o faturamento bruto da empresa. A alíquota do PIS é de 0,65%, enquanto a do PASEP é de 1,65%. É importante lembrar que as empresas que optam pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional têm suas próprias regras de cálculo das contribuições do PIS/PASEP.
Para calcular as contribuições do PIS/PASEP, a empresa deve multiplicar o seu faturamento bruto mensal pela alíquota correspondente ao programa (0,65% para o PIS e 1,65% para o PASEP).
A importância do PIS/PASEP para as empresas brasileiras
Os benefícios fiscais do PIS/PASEP podem ser muito vantajosos para a sua empresa. Além de permitir a dedução das contribuições do imposto de renda, o programa também oferece outros benefícios, como o abono salarial e o crédito presumido de ICMS e de PIS/Cofins.
Se a sua empresa ainda não aderiu ao PIS/PASEP, é importante fazer isso o quanto antes para começar a desfrutar dos benefícios oferecidos pelo programa. Lembre-se de que é necessário se cadastrar junto à Receita Federal e pagar as contribuições mensais para ter direito aos benefícios fiscais.