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Os meses de Março e Abril são geralmente dedicados ao pagamento do Imposto de Renda sobre o faturamento do ano anterior. Neste ano, algumas regras deverão ser levadas em consideração sobre o pagamento do IR referente ao ano de 2022, devendo obrigatoriamente pagar quem:
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- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (incluindo salário, aposentaria e pensão)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Objete um ganho de capital (lucro) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de impostos;
- Teve isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro num prazo de 180 dias;
- Obtinha posse ou propriedade de bens e direitos até o dia 31 de dezembro, acima de R$ 300 mil;
- Passou a morar no país em 2022 e já estava nessa condição no dia 31 de dezembro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
- Obteve uma receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Veja a seguir a a tabela do Imposto de Renda, com seus valores atuais e sem reajustes.
Base de Cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | – | isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15,00% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Separe os documentos
As empresas, órgãos públicos e instituições financeiras terão até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de seus rendimentos referentes ao ano de 2022, portanto já podem reunir seus documentos para a organização da declaração, separando recibos e notas com educação, despesas médicas, venda de veículos, imóveis etc.