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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído com o propósito de manter o trabalhador protegido em casos que for demitido sem justa causa, por meio de uma conta aberta e vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores fazem o depósito em contas que foram abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor de 8% do salário de cada trabalhador. 

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Sendo então o FGTS formado pelo valor total desses depósitos que são feitos mensalmente, e com o valor pertencente aos trabalhadores, que dispõe do total em seus respectivos nomes.

Podendo o trabalhador utilizar os recursos do FGTS, para habitação quando for em casos de aquisição do imóvel, para construção, ou liquidar a dívida que estiver vinculada ao contrato de financiamento habitacional.

Tornando assim o FGTS, uma das pontes que facilitam o financiamento de moradias, e beneficiando assim o trabalhador, em especial o de baixa renda.

Tornando o benefício FGTS de grande relevância para o avanço da econômia, e excedendo a moradia digna, pois custeiam as obras de infraestrutura, e saneamento básico, o que contribui para a melhorias e proporcionando qualidade de vida, e ao proporcionar água de qualidade e tratamento de esgoto, deixando assim o FGTS no patamar de maior fonte de recursos para a Habitação Popular e Saneamento Básico.

Criado por lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que vigorou em 01 de janeiro  de 1967, como proteção ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Veja quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores que são regidos pela CLT, cujo os contratos foram firmados a partir de 1988, antes disso era facultativo, podendo optar ou não pelo FGTS, também ficam assegurados a receber os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (que trabalham apenas no período de colheita), e também os atletas profissionais. 

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