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Os benefícios concedidos pelo Governo Federal, são aguardados por milhares de trabalhadores de todo o Brasil, que contam com a renda extra sobre se4us direitos para quitar algumas dívidas ou até pensam em aplicar esses recursos em alguns planos pessoas, melhorias etc.

Neste início de ano, benefícios como o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, começarão a ser pagos, por isso é importante estar atento a todas as informações acerca de seu pagamento, datas disponíveis e regras do programa. 

Desde 1996, ano em que foi criado, o FGTS tem servido de apoio a trabalhadores contratados aos moldes do regime CLT, como forma de garantia em momentos de demissão. Neste caso, assim que o trabalhador for demitido de seu local de trabalho sem justa causa, poderá resgatar os valores acumulados em seu nome. 

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De onde esse dinheiro vem?

Essa ainda é a dúvida de muitas pessoas, inclusive disque já recebem o benefício. Embora seja concedido e administrado por órgãos federais, este benefício contém recursos provenientes do próprio trabalhador.

Sempre que um novo funcionário é contratado, o empregador tem o dever de abrir uma conta CAIXA, agência responsável pela administração e pagamento do benefício, em nome do trabalhador. Desta forma, será destinado mensalmente, o equivalente a 8% do salário do trabalhador para este fundo. 

Esse desconto não é e nem pode ser feito diretamente do salário do trabalhador, que nem hipótese alguma pode ser afetado ou prejudicado com isso. O pagamento é feito pelo empregador, que deve cumprir com os seus deveres diretamente com o FGTS, que fica responsável apenas por destinar esses recursos depois que já tiverem em conta.

Como receber?

Para receber este benefício, o trabalhador pode comparecer a uma das agências da Caixa Econômica ou Lotérica. Para aqueles que preferem fazer o processo digitalmente, é possível acessar o site ou aplicativo “Meu FGTS”.

Através do app, é possível consultar todas as informações contidas em seu nome, como saldo, saques realizados e valores disponíveis. Também é possível transferir os valores para outra conta, para que o recurso seja usado da maneira que preferir, quando e como quiser. 

Saque-aniversário

Essa é uma das opções de recebimento do FGTS. Criado em 2015, o saque-aniversário foi lançado com o objetivo de acabar com a obrigação do trabalhador receber o dinheiro de seu benefício apenas em casos de demissão.

Sua aplicação é muito semelhante a um empréstimo, por isso deve ser solicitado via site ou aplicativo, com a opção de escolha de adiantamento, podendo ser de 1 a 5 parcelas.

Feito isso, uma parte do valor reservado em nome do trabalhador ficará disponível para o resgate, em uma data próxima ao seu mês de aniversário, fazendo alusão ao nome deste tipo de contratação.

Calendário de pagamento

Caso a escolha feita seja a de sacar os valores retidos em seu nome anualmente, as datas disponíveis para esse resgate são as seguintes:

MÊS DE ANIVERSÁRIORECEBE A PARTIR DE
Janeiro02/01 à  31/03
Fevereiro01/02 à  28/04
Março01/03 à  31/05
Abril01/04 à  30/06
Maio02/05 à  31/07
Junho01/06 à  31/08
Julho03/07 à  29/09
Agosto01/08 à  31/10
Setembro01/09 à  30/11
Outubro02/10 à  29/12
Novembro01/11 à  31/01/24
Dezembro01/12 à  29/02/24