Os benefícios concedidos pelo Governo Federal, são aguardados por milhares de trabalhadores de todo o Brasil, que contam com a renda extra sobre se4us direitos para quitar algumas dívidas ou até pensam em aplicar esses recursos em alguns planos pessoas, melhorias etc.
Neste início de ano, benefícios como o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, começarão a ser pagos, por isso é importante estar atento a todas as informações acerca de seu pagamento, datas disponíveis e regras do programa.
Desde 1996, ano em que foi criado, o FGTS tem servido de apoio a trabalhadores contratados aos moldes do regime CLT, como forma de garantia em momentos de demissão. Neste caso, assim que o trabalhador for demitido de seu local de trabalho sem justa causa, poderá resgatar os valores acumulados em seu nome.
De onde esse dinheiro vem?
Essa ainda é a dúvida de muitas pessoas, inclusive disque já recebem o benefício. Embora seja concedido e administrado por órgãos federais, este benefício contém recursos provenientes do próprio trabalhador.
Sempre que um novo funcionário é contratado, o empregador tem o dever de abrir uma conta CAIXA, agência responsável pela administração e pagamento do benefício, em nome do trabalhador. Desta forma, será destinado mensalmente, o equivalente a 8% do salário do trabalhador para este fundo.
Esse desconto não é e nem pode ser feito diretamente do salário do trabalhador, que nem hipótese alguma pode ser afetado ou prejudicado com isso. O pagamento é feito pelo empregador, que deve cumprir com os seus deveres diretamente com o FGTS, que fica responsável apenas por destinar esses recursos depois que já tiverem em conta.
Como receber?
Para receber este benefício, o trabalhador pode comparecer a uma das agências da Caixa Econômica ou Lotérica. Para aqueles que preferem fazer o processo digitalmente, é possível acessar o site ou aplicativo “Meu FGTS”.
Através do app, é possível consultar todas as informações contidas em seu nome, como saldo, saques realizados e valores disponíveis. Também é possível transferir os valores para outra conta, para que o recurso seja usado da maneira que preferir, quando e como quiser.
Saque-aniversário
Essa é uma das opções de recebimento do FGTS. Criado em 2015, o saque-aniversário foi lançado com o objetivo de acabar com a obrigação do trabalhador receber o dinheiro de seu benefício apenas em casos de demissão.
Sua aplicação é muito semelhante a um empréstimo, por isso deve ser solicitado via site ou aplicativo, com a opção de escolha de adiantamento, podendo ser de 1 a 5 parcelas.
Feito isso, uma parte do valor reservado em nome do trabalhador ficará disponível para o resgate, em uma data próxima ao seu mês de aniversário, fazendo alusão ao nome deste tipo de contratação.
Calendário de pagamento
Caso a escolha feita seja a de sacar os valores retidos em seu nome anualmente, as datas disponíveis para esse resgate são as seguintes:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | RECEBE A PARTIR DE |
Janeiro | 02/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 28/04 |
Março | 01/03 à 31/05 |
Abril | 01/04 à 30/06 |
Maio | 02/05 à 31/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 03/07 à 29/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 02/10 à 29/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/24 |
Dezembro | 01/12 à 29/02/24 |