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Trabalhador precisa se atentar, pois o prazo para sacar o benefício termina em poucos dias. O prazo para o saque do PIS/Pasep ano-base 2020 é dia 29/12/2022. De acordo com a Caixa e o Banco do Brasil, mais de 440 mil pessoas ainda não sacaram seu benefício. Lembrando que todos aqueles que trabalharam pelo menos 30 dias no ano de 2020, tem direito a receber o benefício.

Mesmo não trabalhando o ano todo, você recebe o proporcional, seguindo os meses trabalhados.

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O valor máximo é de um salário mínimo.

Caixa efetua pagamento

Pagamento de abono salarial você pode consultar o calendário de pagamento do rendimento salarial e verifique a data de reclamação, pois esta varia conforme o mês do seu aniversário. Os rendimentos salariais podem ser pagos das seguintes formas: Por débito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuía conta corrente, poupança ou conta digital; Crédito por meio da CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA; Em caixas eletrônicas, casas lotéricas e repórteres da CAIXA Aqui, utilizando cartões sociais e pins; Em uma agência da CAIXA, apresente o documento oficial de identificação.

O PIS é pago com base na data de nascimento do trabalhador. O Pasep é feito de acordo com o número do registro. Para aqueles que ainda não sacaram seu Pis, deve ter atenção ao prazo do PIS/Pasep ano-base 2020, que termina no dia 29 /12. Após essa data, o dinheiro poderá movimentado em um novo calendário de repasse, que pode ser divulgado em 2023.

Quem ainda não sabe se tem valores a receber do PIS/Pasep pode consultar a informações por meio do telefone 158 ou também pelo aplicativo da Caixa Tem

Qual o valor do Abono Salarial De acordo com a Lei 13.134/15, os benefícios salariais são proporcionados ao tempo de serviço do empregado no respectivo ano-base. O calculado do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. 

Para ter direito ao Abono Salarial, os trabalhadores devem trabalhar pelo menos 30 dias conforme contrato firmado com a empresa no ano-base, sendo que cada mês de trabalho equivale a 1/12 do valor do salário mínimo, e período igual ou superior a de 15 dias serão considerados um mês completo.