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Os beneficiários do programa Auxílio Brasil, desenvolvido durante o antigo governo, andam se perguntando se precisarão refazer o cadastro no novo programa vigente, o Bolsa Família, que estava em funcionamento desde 2004 e pausado em 2019.

A informação sobre este questionamento é simples, o cadastro que estiver regularizado e aprovado, independentemente do programa, não precisará ser refeito. Todos que já recebiam, continuarão recebendo seu benefício.

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Isso acontece graças ao Cadastro Único, responsável por armazenar todos os dados de seus beneficiários através de um cadastro completo de informações pessoais. 

Para que se mantenha tudo em ordem e em pleno funcionamento, essas informações devem estar todas corretas, sem qualquer divergência ou pendência, visto que qualquer irregularidade constatada nesse cadastro pode resultar no bloqueio ou cancelamento total do benefício. 

Além disso, o Bolsa Família possui algumas regras específicas, que precisam ser levadas em consideração por seus beneficiários, sendo elas:

  • Acompanhamento pré-natal de gestantes;
  • Crianças e adolescentes devem estar com a carteira de vacinação em dia; 
  • Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento;
  • Crianças e adolescentes devem estar matriculados na escola e ter uma frequência escolar de no mínimo 85%.

A partir de 1º de março, benefícios pagos a partir de abril de 2011. Vários estudos apontam a contribuição do programa para a redução da desigualdade social e da pobreza. O Quarto Relatório Nacional de Monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio mostra que a taxa de pobreza extrema caiu de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.

A condicionalidade amplia o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Por outro lado, os programas complementares visam promover o desenvolvimento familiar permitir que os beneficiários superem sua situação de vulnerabilidade.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a Federação, Estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aprimorar, ampliar e fiscalizar a implementação do regime, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto 5.209/04.

Para mais informações o site do Governo você encontra mais informações sobre o Novo projeto do Bolsa Família