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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e assegurado por lei.

Todos os meses, os empregadores ficam responsáveis pelo depósito de 8% do valor do salário bruto do funcionário, por isso cada funcionário tem sua própria poupança compulsória para as emergências ou suas necessidades específicas.

Nos últimos anos, os saques dos valores estava sendo liberado pelo governo federal em ocasiões para que a economia fosse estimulada, em casos em que o saque extraordinário pode chegar até R$1.000 por ano.

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Os saques de FGTS, contam também com a opção que foi instituída em 2019, que é o saque aniversário, onde o empregado pode retirar anualmente uma parte do valor referente as contas do fundo de garantia, conforme o mês do seu nascimento, contudo perde o direito de fazer a retirada do saldo total que possui em sua conta do fundo em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Entenda em quais casos são possível fazer o saque do seu FGTS:

  • Demissão sem justa causa pela empresa;
  • Fim do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão contratual por falência;
  • Rescisão contratual por fora maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade que seja urgente, pessoal e grave, que decorrerem  de desastres naturais que forem causados por chuvas, inundações, em que a residência do trabalhador tenha sido atingida, assim que decretado pelo governo federal, estado ou município  situação de emergência ou calamidade pública; 
  • Trabalho avulso suspenso;
  • Casos de morte;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Trabalhador, sua esposa ou dependentes com doenças graves ou terminais (câncer ou HIV);
  • Quando o trabalhador tiver interesse em adquirir casa própria.

Essas são algumas opções em que os saques são liberado, entre eles a mais nova modalidade que foi instituído pela lei 13.932/19, o saque aniversário do FGTS, que permite que o trabalhador efetue o saque de parte do saldo que possui em sua conta, podendo ser anual e no mês de aniversário. 

Ao trabalhador é opcional o saque de aniversário, caso o trabalhador opte por não aderir, será mantido o sistema padrão que é o saque rescisão, a caixa sempre alerta que é de suma importância se atentar e ter o conhecimento de todas as particularidades de cada uma das modalidades ao aderir o saque aniversário, veja detalhadamente alguma das características: 

-Saque rescisão: é o sistema onde o trabalhador, em casos em que for demitido sem justa causa, está assegurado por lei seu direito ao saque de forma integral do seu saldo do FGTS, com a multa rescisória já inclusa, quando for devida. Sendo essa modalidade é o padrão que é o comum, eminente ao trabalhador assim que ingressa ao FGTS. 

-Saque aniversário: Está modalidade é opcional, devendo o trabalhador manifestar interesse, caso for a sua vontade, o saque de aniversário é apenas uma parte do montante que o trabalhador tem em sua conta disponível, e em caso de posterior demissão, o saque que será disponibilizado será somente do  valor que versa somente sobre à multa rescisória e não o saque do valor integral. 

Em casos em que o trabalhador optar pelo saque de aniversário do FGTS, e o fizer através do aplicativo, pode voltar atrás em sua decisão e solicitar o método que é o tradicional e comumente usado que é o saque rescisão, desde que não se tenha operação de antecipação contratada, no entanto a mudança só surtirá efeito a partir do 25º dia  do mês após a data em que for feito a solicitação de retorno, mudanças essas que estão previstas em lei 8.036/90. 

É importante sempre o trabalhador saber do sistema operacional de saques, sendo qualquer uma das opções, podendo ser o saque aniversário ou o saque rescisão, pelo período em que estiver vigente abrange todos os contratos de trabalho, ou seja, o trabalhador que tiver optado pelo saque aniversário por exemplo, foi demitido e em seguida foi contratado em outra empresa, o contrato pautado pela CLT, a modalidade saque aniversário abrange esse novo contrato também, até que o trabalhador solicitar que haja mudança, mas deverá ser cumprido e respeitado um tempo de carência, e como a demissão nesse exemplo citado se deu durante a modalidade saque aniversário o trabalhador irá receber somente o equivalente a multa rescisória, sem saques a saldos residuais, ainda que tenha solicitado o retorno ao saque rescisão e passado o período de carência. 

Qual o valor será recebido, caso o trabalhador opte pelo saque aniversário do FGTS?

O saque anual que e feito nessa modalidade, passa por aplicação de uma alíquota, que pode chegar a variação que vai de 5% a 50% sobre a somatória dos saldos  das contas sobre o FGTS do trabalhador, sendo acrescentado uma parcela adicional.

Antecipação do saque aniversário, como é feita?

Se optarem pelo saque aniversário do FGTS, tem a opção de empréstimos que podem fazer justo às instituições financeiras que forem habilitadas para tal, aproveitando como garantia o valor quem fazem jus anualmente.

No próprio aplicativo o trabalhador pode fazer a simulação do valor máximo do empréstimo que poderá ser solicitado, tendo com base a garantia do saque aniversário.

Recentemente com as notícias que estão circulando, sempre que acontece alternância de governo, os programas sociais e benefícios são pautas de debates e passam por mudanças, e o que vem circulando pela mídia são possíveis mudanças no saque aniversário que até então estava podendo ser feito livremente, mas conforme solicitado pelo trabalhador.

Conforme os dados disponibilizado pelo governo, mais de 28,6 milhões de trabalhador, optaram pelo saque aniversário desde que teve início que foi final de 2019, em entrevista recente o atual ministro Luiz Marinho, afirmou que não será mais permitido aos trabalhadores solicitar o saque na modalidade saque aniversário, passando a vigorar em março.

Pois a maior reclamação que é feita pelos trabalhadores é por conta do valor que fica retido por dois anos nos casos em que ocorre demissão, além do enfraquecimento que ocorre nos fundos de investimento do governo. 

Confira como está o seu saldo do FGTS, clicando aqui: