A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1000/2021
Quem tem direito a tarifa social?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos;
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).
O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Se você possui um dos perfis descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social – NIS. Informe esse número para solicitar o cadastro na Tarifa Social. Beneficiários da Prestação Continuada devem solicitar o cadastro por meio do Número do Benefício – NB.
Como saber se os descontos estão sendo aplicados em minha conta de luz?
Em sua fatura, no campo “Informações Técnicas”, constará a seguinte informação: RESIDE/RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Importante
- Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;
- Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados.